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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 5, de 04 de dezembro de 1975

Nº 5/1975

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LEI Nº 5, DE 04 DE DEZEMBRO DE 1975.

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1976.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- O Orçamento do Município do Rio de Janeiro para o exercício financeiro de 1976, estima a Receita de Cr$ 4.105.317.404,00 (quatro bilhões, cento e cinco milhões, trezentos e dezessete mil e quatrocentos e quatro cruzeiros), e fixa a Despesa em Cr$ 4.105.317.404,00 (quatro bilhões, cento e cinco milhões, trezentos e dezessete mil e quatrocentos e quatro cruzeiros).
Art. 2.
- A Receita será realizada com o produto de que for arrecadado na forma da legislação em vigor e das especificações do Anexo I, de acordo com o seguinte desdobramento:

1 – RECEITACr$ 1,00

1.1 – RECEITAS CORRENTES2.792.440.202

Receita Tributária1.524.301.000

Receita Patrimonial309.000

Receita Industrial1.000

Transferências Correntes1.197.729.202

Receitas Diversas70.100.000

1.2 – RECEITAS DE CAPITAL1.312.877.202

Operações de Crédito1.255.000.000

Alienação de Bens Móveis e Imóveis2.400.000

Transferências de Capital55.476.202

Outras Receitas de Capital1.000

TOTAL GERAL4.105.317.404

Art. 3.
- A Despesa será realizada segundo a discriminação do Anexo II, que apresenta a sua composição por Funções e por Órgãos conforme o seguinte desdobramento sintético:

A – DESPESA POR FUNÇÕESCr$ 1,00

03 – Administração e Planejamento865.554.200

07 – Desenvolvimento Regional4.761.000

08 – Educação e Cultura932.291.323

10 – Habitação e Urbanismo941.212.981

11 – Indústria, Comércio e Serviços63.499.000

13 – Saúde e Saneamento400.814.000

15 – Assistência e Previdência167.651.300

16 – Transporte362.024.000

99 – Reserva de Contingência367.509.600

TOTAL DA DESPESA POR FUNÇÕES4.105.317.404

B – DESPESA POR ÓRGÃOS

11 – Gabinete do Prefeito85.536.500

12 – Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação Geral41.735.481

13 – Secretaria Municipal de Administração697.015.600

14 – Secretaria Municipal de Fazenda208.550.000

15 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos1.717.519.500

16 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura848.685.323

17 – Secretaria Municipal de Turismo79.599.000

18 – Secretaria Municipal de Saúde426.676.000

TOTAL DA DESPESA POR ÓRGÃOS4.105.317.404

Art. 4.
- As dotações para Pessoal Civil, inclusive as referentes a servidores colocados à disposição da Administração Indireta, serão movimentadas pelos órgãos competentes da Secretaria Municipal de Administração.
Art. 5.
- De acordo com o inciso I, do artigo 194 da Constituição Estadual, fica o Poder Executivo do Município do Rio de Janeiro autorizado a abrir crédito suplementares, no decorrer do exercício de 1976, até o limite de 30% (trinta por cento) do total de despesa fixada nesta Lei, para atender a reforço de dotações que se tornarem insuficientes.
Art. 6.
- Fica o Poder Executivo do Município do Rio de Janeiro autorizado a tomar as medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com o efetivo comportamento da Receita, a fim de se obter, na execução, o equilíbrio orçamentário.
Parágrafo único– Durante a execução orçamentária, fica o Poder Executivo do Município do Rio de Janeiro autorizado a realizar operações de crédito, por antecipação da Receita, até o limite estabelecido no artigo 200 da Constituição Estadual
Art. 7.
- Fica o Poder Executivo do Município do Rio de Janeiro autorizado a realizar operações de crédito no País e no Exterior, até o limite de Cr$ 1.100.000.000,00 (hum bilhão e cem milhões de cruzeiros), observado o disposto na Constituição Estadual e nas resoluções do Senado Federal que disciplinam o endividamento público.
Art. 8.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 04 de dezembro de 1975.FLORIANO FARIA LIMA

Governador

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