Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio de Janeiro

LEI Nº 4.998 DE 07 DE MARÇO DE 2007.

Nº 4998/2007

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

LEI Nº 4.998 DE 07 DE MARÇO DE 2007.

INSTITUI, NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O DIA DO FLAMENGO.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica instituído o Dia do Flamengo no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, a ser festejado no dia 17 de novembro, data de fundação da agremiação.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Ficam revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 07 de março de 2007.

SÉRGIO CABRAL

Governador

Ficha Técnica

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.