Rio de Janeiro
LEI Nº 4.997 DE 07 DE MARÇO DE 2007.
Nº 4997/2007
LEI Nº 4.997 DE 07 DE MARÇO DE 2007.
CRIA NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O DIA DOS DESBRAVADORES.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica instituído, no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o dia dos DESBRAVADORES, a ser comemorado no segundo sábado do mês de setembro.
Art. 2.
- A data escolhida e constante do artigo anterior é reservada para as justas homenagens a todos os DESBRAVADORES de nosso Estado.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 07 de março de 2007.
SÉRGIO CABRAL
Governador
Ficha Técnica