Rio de Janeiro
LEI Nº 4.995 DE 07 DE MARÇO DE 2007.
Nº 4995/2007
LEI Nº 4.995 DE 07 DE MARÇO DE 2007.
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS DIABÉTICOS DE NOVA FRIBURGO - ADINF, NO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica considerada de Utilidade Pública Estadual a Associação dos Diabéticos de Nova Friburgo - ADINF, localizada no município de Nova Friburgo/RJ.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 07 de março de 2007.
SÉRGIO CABRAL
Governador
Ficha Técnica