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Rio de Janeiro

LEI Nº 4.992 DE 07 DE MARÇO DE 2007.

Nº 4992/2007

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LEI Nº 4.992 DE 07 DE MARÇO DE 2007.

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A MITRA ARQUIDIOCESANA DE NITERÓI.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica considerada de Utilidade Pública do Estado do Rio de Janeiro a Mitra Arquidiocesana de Niterói.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 07 de março de 2007.

SÉRGIO CABRAL

Governador

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