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LEI Nº 4.991 DE 05 DE MARÇO DE 2007.

Nº 4991/2007

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LEI Nº 4.991 DE 05 DE MARÇO DE 2007.

CRIA O DIA ESTADUAL DA MÚSICA CLÁSSICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica criado o Dia Estadual da Música Clássica, a ser comemorado anualmente, no dia 05 de março, como parte das comemorações do nascimento do grande maestro brasileiro Heitor Villa Lobos.
Art. 2.
- Cabe ao Poder Executivo incluir a data a que se refere esta Lei no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 3.
- Na data a que se refere esta Lei serão desenvolvidas, em todo o Estado, em especial nas escolas públicas estaduais, ações, estratégias e políticas, elaborados projetos e organizados debates, seminários, audiências públicas e outros eventos relacionados à música clássica.
Art. 4.
- Fica o Poder Executivo autorizado a disponibilizar os recursos necessários a viabilizar o disposto no artigo anterior.
Art. 5.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 05 de março de 2007.

SÉRGIO CABRAL

Governador

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