Rio de Janeiro
LEI Nº 4.991 DE 05 DE MARÇO DE 2007.
Nº 4991/2007
LEI Nº 4.991 DE 05 DE MARÇO DE 2007.
CRIA O DIA ESTADUAL DA MÚSICA CLÁSSICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica criado o Dia Estadual da Música Clássica, a ser comemorado anualmente, no dia 05 de março, como parte das comemorações do nascimento do grande maestro brasileiro Heitor Villa Lobos.
Art. 2.
- Cabe ao Poder Executivo incluir a data a que se refere esta Lei no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 3.
- Na data a que se refere esta Lei serão desenvolvidas, em todo o Estado, em especial nas escolas públicas estaduais, ações, estratégias e políticas, elaborados projetos e organizados debates, seminários, audiências públicas e outros eventos relacionados à música clássica.
Art. 4.
- Fica o Poder Executivo autorizado a disponibilizar os recursos necessários a viabilizar o disposto no artigo anterior.
Art. 5.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 05 de março de 2007.
SÉRGIO CABRAL
Governador
Ficha Técnica