Rio de Janeiro
LEI Nº 4.988 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2007.
Nº 4988/2007
LEI Nº 4.988 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2007.
ALTERA A LEI Nº 1866, DE 08 DE OUTUBRO DE 1991.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- As alíneas “b” e “c” do Inciso II do § 2º do artigo 1º da Lei nº 1.866, de 08 de outubro de 1991, alteradas pela Lei nº 4.985, de 11 de janeiro de 2007, passam a ter a seguinte redação:
“Art. 1º - ..................................
§ 2º- ........................................
II .............................................
a)............................................
b)em áreas de proteção ambiental, nas areias das praias e nas proximidades de jardins, matas ou interior das praças de esporte. À exceção das praias, poderá ser autorizada a queima nos demais locais, desde que haja uma prevenção realizada por equipe de profissionais da área.
c)em distância inferior a 500 (quinhentos) metros de postos de gasolina, hospitais, igrejas, praças de esporte e templos de qualquer culto.”
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 14 de fevereiro de 2007.
SÉRGIO CABRAL
Governador
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