Rio de Janeiro
LEI Nº 4985, DE 11 DE JANEIRO DE 2007.
Nº 4985/2007
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LEI Nº 4985, DE 11 DE JANEIRO DE 2007.
ALTERA A LEI Nº 1866, DE 8 DE OUTUBRO DE 1991.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterado o artigo 1º da Lei nº 1866, de 08 de outubro de 1991, mediante a inclusão dos seguintes parágrafos:
"Art. 1º - ....................
4
5
"Art. 1º - .....................
“Art. 4º - A queima de fogueira observará e distâncias previstas no artigo 2º desta Lei.
Rio de Janeiro, 11 de janeiro de 2007.
SÉRGIO CABRAL
Governador
Ficha Técnica