Rio de Janeiro
LEI Nº 4.983, DE 08 DE JANEIRO DE 2007.
Nº 4983/2007
LEI Nº 4.983, DE 08 DE JANEIRO DE 2007.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A “CONFEDERAÇÃO DAS MULHERES DO BRASIL-CMB”.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica considerada de Utilidade Pública a CONFEDERAÇÃO DAS MULHERES DO BRASIL – CBM, com sede regional nesta Cidade do Rio de Janeiro.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 08 de janeiro de 2007.
SÉRGIO CABRAL
Governador
Ficha Técnica