Rio de Janeiro
LEI Nº 4.982, DE 08 DE JANEIRO DE 2007.
Nº 4982/2007
LEI Nº 4.982, DE 08 DE JANEIRO DE 2007.
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A ORGANIZAÇÃO DE DIREITOS HUMANOS PROJETO LEGAL.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica considerada de Utilidade Pública do Estado do Rio de Janeiro a Organização de Direitos Humanos Projeto Legal.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 08 de janeiro de 2007.
SÉRGIO CABRAL
Governador
Ficha Técnica