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Rio de Janeiro

LEI Nº 4.982, DE 08 DE JANEIRO DE 2007.

Nº 4982/2007

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LEI Nº 4.982, DE 08 DE JANEIRO DE 2007.

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A ORGANIZAÇÃO DE DIREITOS HUMANOS PROJETO LEGAL.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica considerada de Utilidade Pública do Estado do Rio de Janeiro a Organização de Direitos Humanos Projeto Legal.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 08 de janeiro de 2007.

SÉRGIO CABRAL

Governador

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