Rio de Janeiro
LEI Nº 4.981, DE 08 DE JANEIRO DE 2007.
Nº 4981/2007
LEI Nº 4.981, DE 08 DE JANEIRO DE 2007.
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A FEDERAÇÃO DAS APAES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica declarada a Utilidade Pública Estadual da Federação das APAEs do Estado do Rio de Janeiro, fundada em março de 1993, sociedade civil filantrópica, sem fins lucrativos, com sede à Rua Ciriaco Joaquim de Matos, nº 50 - Praça da Ponte - Miguel Pereira .
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 08 de janeiro de 2007.
SÉRGIO CABRAL
Governador
Ficha Técnica