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Rio de Janeiro

LEI Nº 4.981, DE 08 DE JANEIRO DE 2007.

Nº 4981/2007

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LEI Nº 4.981, DE 08 DE JANEIRO DE 2007.

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A FEDERAÇÃO DAS APAES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica declarada a Utilidade Pública Estadual da Federação das APAEs do Estado do Rio de Janeiro, fundada em março de 1993, sociedade civil filantrópica, sem fins lucrativos, com sede à Rua Ciriaco Joaquim de Matos, nº 50 - Praça da Ponte - Miguel Pereira .
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 08 de janeiro de 2007.

SÉRGIO CABRAL

Governador

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