Rio de Janeiro
LEI Nº 4.980, DE 08 DE JANEIRO DE 2007.
Nº 4980/2007
LEI Nº 4.980, DE 08 DE JANEIRO DE 2007.
CRIA NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O DIA DA SERESTA.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica criado no calendário oficial do ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O DIA DA SERESTA, a ser comemorado 23 de maio de cada ano.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 08 de janeiro de 2007.
SÉRGIO CABRAL
Governador
Ficha Técnica