Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio de Janeiro

LEI Nº 4.980, DE 08 DE JANEIRO DE 2007.

Nº 4980/2007

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

LEI Nº 4.980, DE 08 DE JANEIRO DE 2007.

CRIA NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O DIA DA SERESTA.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica criado no calendário oficial do ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O DIA DA SERESTA, a ser comemorado 23 de maio de cada ano.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 08 de janeiro de 2007.

SÉRGIO CABRAL

Governador

Ficha Técnica

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.