Rio de Janeiro
LEI Nº 4.979, DE 08 DE JANEIRO DE 2007.
Nº 4979/2007
LEI Nº 4.979, DE 08 DE JANEIRO DE 2007.
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A SOCIEDADE AMIGOS DO MEMORIAL JUDAICO DE VASSOURAS.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica considerada de Utilidade Pública a Sociedade Amigos do Memorial Judaico de Vassouras.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 08 de janeiro de 2007.
SÉRGIO CABRAL
Governador
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