Rio de Janeiro
LEI Nº 4.972, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2006.
Nº 4972/2006
LEI Nº 4.972, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2006.
CRIA NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O DIA DO MERCADÃO DE MADUREIRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica criado no calendário oficial do Estado do Rio de Janeiro, O DIA DO MERCADÃO DE MADUREIRA, a ser comemorado no dia 07 de abril, de cada ano.
Art. 2.
- Esta data escolhida e constante do artigo anterior, e reservada para as justas homenagens a todos os Comerciantes e Freqüentadores deste importante ponto de Comércio de nosso Estado.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 21 de dezembro de 2006.
ROSINHA GAROTINHOGovernadora
Ficha Técnica