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Rio de Janeiro

LEI Nº 4.972, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2006.

Nº 4972/2006

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LEI Nº 4.972, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2006.

CRIA NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O DIA DO MERCADÃO DE MADUREIRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica criado no calendário oficial do Estado do Rio de Janeiro, O DIA DO MERCADÃO DE MADUREIRA, a ser comemorado no dia 07 de abril, de cada ano.
Art. 2.
- Esta data escolhida e constante do artigo anterior, e reservada para as justas homenagens a todos os Comerciantes e Freqüentadores deste importante ponto de Comércio de nosso Estado.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 21 de dezembro de 2006.

ROSINHA GAROTINHOGovernadora

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