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Rio de Janeiro

LEI Nº 4.971, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2006.

Nº 4971/2006

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LEI Nº 4.971, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2006.

DISPÕE SOBRE AS VENDAS DE PLACA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES COM NUMERÁRIO DOBRADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- As placas destinadas a veículos automotores, com o numerário dobrado, poderão ser adquiridas diretamente no DETRAN, dentro da faixa preestabelecida pelo DENATRAN.
Art. 2.
- A reserva dar-se-á mediante o pagamento de um DARJ, e poderá ser feita pelo próprio ou despachante autorizado.
Parágrafo único– A tabela com os valores de cada combinação numérica encontra-se no anexo desta Lei.
Art. 3.
- Toda a verba arrecadada com a reserva do numerário destas placas especiais será destinada à Secretaria de Estado de Segurança Pública com o propósito de adquirir veículos, cabinas, armas e todos os demais tipos de equipamentos de segurança para as Polícias Civil e Militar.
Art. 4.
- É vedada qualquer destinação desta verba senão às especificadas nesta Lei.
Art. 5.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 21 de dezembro de 2006.

ROSINHA GAROTINHOGovernadora

ANEXO I

Os preços a serem cobrados pelas reservas das combinações numéricas das placas obedecerão aos moldes dos quadros I e II desta Lei.

QUADRO I

VALOR

Uma Dezena.............................................V V - - = 100 UFIR

Uma Dezena............................................ - V V - = 100 UFIR

Uma Dezena............................................- - V V = 100 UFIR

Uma Centena..........................................V V V = 100 UFIR

Uma Centena....................... ...................- V V V = 100 UFIR

Duas Dezenas..........................................V V X X = 150 UFIR

Duas Dezenas..........................................V X V X = 150 UFIR

Um Milhar................................................V V V V = 200 UFIR

QUADRO II

Seqüência Crescente.............................A B C D = 200 UFIR

Seqüência Decrescente..........................D C B A = 200 UFIR

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