Rio de Janeiro
LEI Nº 4.971, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2006.
Nº 4971/2006
LEI Nº 4.971, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2006.
DISPÕE SOBRE AS VENDAS DE PLACA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES COM NUMERÁRIO DOBRADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Rio de Janeiro, 21 de dezembro de 2006.
ROSINHA GAROTINHOGovernadora
ANEXO I
Os preços a serem cobrados pelas reservas das combinações numéricas das placas obedecerão aos moldes dos quadros I e II desta Lei.
QUADRO I
VALOR
Uma Dezena.............................................V V - - = 100 UFIR
Uma Dezena............................................ - V V - = 100 UFIR
Uma Dezena............................................- - V V = 100 UFIR
Uma Centena..........................................V V V = 100 UFIR
Uma Centena....................... ...................- V V V = 100 UFIR
Duas Dezenas..........................................V V X X = 150 UFIR
Duas Dezenas..........................................V X V X = 150 UFIR
Um Milhar................................................V V V V = 200 UFIR
QUADRO II
Seqüência Crescente.............................A B C D = 200 UFIR
Seqüência Decrescente..........................D C B A = 200 UFIR
Ficha Técnica