Rio de Janeiro
LEI Nº 4.970, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2006.
Nº 4970/2006
LEI Nº 4.970, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2006.
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A LOJA MAÇÔNICA CÔNEGO JANUÁRIO Nº 119.
A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica considerada de Utilidade Pública a “LOJA MAÇÔNICA CÔNEGO JANUÁRIO“, entidade sem fins lucrativos e com sede na Rua Frei João Batista nº 163, no Município de Quissamã - RJ.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 21 de dezembro de 2006.
ROSINHA GAROTINHOGovernadora
Ficha Técnica