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Rio de Janeiro

LEI Nº 4.970, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2006.

Nº 4970/2006

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LEI Nº 4.970, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2006.

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A LOJA MAÇÔNICA CÔNEGO JANUÁRIO Nº 119.

A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica considerada de Utilidade Pública a “LOJA MAÇÔNICA CÔNEGO JANUÁRIO“, entidade sem fins lucrativos e com sede na Rua Frei João Batista nº 163, no Município de Quissamã - RJ.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 21 de dezembro de 2006.

ROSINHA GAROTINHOGovernadora

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