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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 497, de 26 de novembro de 1981

Nº 497/1981

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Art. 1. Art. 2.
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LEI Nº 497, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1981.

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A FUNDAÇÃO CARL E DURGA SPIRO, SEDIADA NA CIDADE DO RIO DE JANEIRO.

Art. 1.
- É considerada de utilidade pública a FUNDAÇÃO CARL E DURGA SPIRO, com sede nesta Cidade.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, 27 de novembro de 1981.

JORGE LEITE

Presidente

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