Rio de Janeiro
LEI Nº 4.969, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2006.
Nº 4969/2006
LEI Nº 4.969, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2006.
INSTITUI O DIA DO IMIGRANTE ITALIANO NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, A SER COMEMORADO NO DIA 4 DE SETEMBRO DE CADA ANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica instituído no Estado Rio de Janeiro o Dia do Imigrante Italiano, a ser comemorado pelos mesmos e seus descendentes no dia 04 de setembro de cada ano.
Art. 2.
- A data ora instituída tem por finalidade homenagear os imigrantes da referida origem, que nesta Unidade Federativa se estabeleceram, sem prejuízo do trabalho normal se recair em dia útil.
Art. 3.
- Os estabelecimentos escolares, as academias de dança e todas as demais instituições e/ou entidades, de origem italiana, diligenciarão sempre no sentido de celebrarem com entusiasmo e fraternidade a data ora consagrada.
Art. 4.
- A presente Lei não revoga outros dispositivos legais ou regulamentares porventura existentes, que instituam homenagens diversas ou festividades aos mencionados imigrantes.
Art. 5.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 21 de dezembro de 2006.
ROSINHA GAROTINHOGovernadora
Ficha Técnica