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Rio de Janeiro

LEI Nº 4.966, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2006.

Nº 4966/2006

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LEI Nº 4.966, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2006.

INSTITUI O DIA DA COMUNIDADE MINEIRA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica criado no calendário oficial do Estado do Rio de Janeiro, O DIA DA COMUNIDADE MINEIRA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, a ser comemorado no dia 21 de abril, de cada ano.
Art. 2.
- Esta data escolhida e constante do artigo anterior, e reservada para as justas homenagens a todos os nascidos no importante Estado de Minas Gerais e escolheram o Estado do Rio de Janeiro para viver.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 21 de dezembro de 2006.

ROSINHA GAROTINHOGovernadora

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