Rio de Janeiro
LEI Nº 4.966, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2006.
Nº 4966/2006
LEI Nº 4.966, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2006.
INSTITUI O DIA DA COMUNIDADE MINEIRA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica criado no calendário oficial do Estado do Rio de Janeiro, O DIA DA COMUNIDADE MINEIRA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, a ser comemorado no dia 21 de abril, de cada ano.
Art. 2.
- Esta data escolhida e constante do artigo anterior, e reservada para as justas homenagens a todos os nascidos no importante Estado de Minas Gerais e escolheram o Estado do Rio de Janeiro para viver.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 21 de dezembro de 2006.
ROSINHA GAROTINHOGovernadora
Ficha Técnica