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Rio de Janeiro

LEI Nº 4.965, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2006.

Nº 4965/2006

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LEI Nº 4.965, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2006.

INSTITUI NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O DIA DO INSTRUMENTADOR CIRÚRGICO, A SER COMEMORADO NO DIA 26 DE SETEMBRO DE CADA ANO.

A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica instituído o DIA DO INSTRUMENTADOR CIRÚRGICO, a ser comemorado no Estado do Rio de Janeiro, anualmente, no dia 26 de setembro de cada ano, como justa homenagem, sem prejuízo de suas relevantes atribuições.
Art. 2.
- As festividades e homenagens porventura previstas por qualquer dispositivo próprio e que sejam voltadas aos destinatários da presente Lei ficam mantidas.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 21 de dezembro de 2006.

ROSINHA GAROTINHOGovernadora

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