Rio de Janeiro
LEI Nº 4961, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2006.
Nº 4961/2006
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o § 5º combinado com o § 7º do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 4961, de 20 de dezembro de 2006, oriunda do Projeto de Lei nº 298, de 2003.
LEI Nº 4961, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2006.
DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE CÂMERAS DE VIDEO NOS BERÇARIOS E UNIDADES DE TERAPIA INTENSIVA NEONATAL LOCALIZADOS NO ESTADO.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIROD E C R E T A:
Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 20 de dezembro de 2006.
DEPUTADO JORGE PICCIANI
Presidente
Ficha Técnica