Rio de Janeiro
LEI Nº 4960, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2006.
Nº 4960/2006
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o § 5º combinado com o § 7º do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 4960, de 20 de dezembro de 2006, oriunda do Projeto de Lei nº 1.697-A, de 2004.
LEI Nº 4960, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2006.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO BANCO ESTADUAL DE CÉLULAS DE ESPERANÇA.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIROD E C R E T A:
Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 20 de dezembro de 2006.
DEPUTADO JORGE PICCIANI
Presidente
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