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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 496, de 25 de novembro de 1981

Nº 496/1981

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LEI Nº 496, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1981.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A VENDER IMÓVEL AO BANCO NACIONAL DA HABITAÇÃO - BNH.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a vender ao Banco Nacional da Habitação - BNH o terreno localizado entre as Ruas Silva Jardim e Pedro I e o prolongamento da Rua do Senado, designado como Lote D-2 do PA 10050 e PAL 36929, aprovados pelo Decreto nº 2643, de 28 de maio de 1980.
Art. 2.
- O imóvel será vendido por preço equivalente, no mínimo, ao valor que lhe for atribuído, em avaliação, pelo Departamento do Patrimônio Imobiliário do Estado.
Art. 3.
- Dispensa-se a concorrência pública por força do disposto no art. 5º da Constituição do Estado e Art. 13 da Lei Complementar nº 8, de 25-10-77.
Art. 4.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 25 de novembro de 1981.

A. DE P. CHAGAS FREITAS

Governador

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