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Rio de Janeiro

LEI Nº 4958, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2006.

Nº 4958/2006

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o § 5º combinado com o § 7º do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 4958, de 20 de dezembro de 2006, oriunda do Projeto de Lei nº 964, de 2003.

LEI Nº 4958, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2006.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REALIZAR CONCURSO PÚBLICO NO ÂMBITO DA EMATER-RIO.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

D E C R E T A:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a realizar concurso público no âmbito da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado do Rio de Janeiro – EMATER-RIO para contratação de extensionistas rurais e funcionários administrativos.
Parágrafo único– Caberá ao Poder Executivo quantificar e qualificar as vagas oferecidas no concurso de que trata o caput deste artigo, bem como tomar as medidas necessárias para sua realização.
Art. 2.
- As despesas decorrentes da implementação desta Lei correrão por conta do orçamento do Estado do Rio de Janeiro.
Parágrafo único- Fica o Poder Executivo autorizado, se necessário, a abrir crédito suplementar para o cumprimento do disposto no artigo 1º.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 20 de dezembro de 2006.

DEPUTADO JORGE PICCIANI

Presidente

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