Rio de Janeiro
LEI Nº 4956, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2006.
Nº 4956/2006
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o § 5º combinado com o § 7º do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 4956, de 20 de dezembro de 2006, oriunda do Projeto de Lei nº 1.071, de 2003.
LEI Nº 4956, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2006.
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE INSTALAÇÃO DE UNIDADE DE TRATAMENTO DE ÁGUAS SERVIDAS EM PRÉDIOS DE APARTAMENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A:
Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 20 de dezembro de 2006.
DEPUTADO JORGE PICCIANI
Presidente
Ficha Técnica