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Rio de Janeiro

LEI Nº 4955, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2006.

Nº 4955/2006

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o § 5º combinado com o § 7º do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 4955, de 20 de dezembro de 2006, oriunda do Projeto de Lei nº 2.362, de 2005.

LEI Nº 4955, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2006.

DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO "GERICINÓ" A SER DADA A TODO O COMPLEXO PRISIONAL ATÉ ENTÃO CONHECIDO COMO "BANGU".

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

D E C R E T A:

Art. 1.
- Todas as Unidades Prisionais conhecidas como BANGU-01 à BANGU-07, passarão ter a denominação de: GERICINÓ-01 à GERICINÓ-07.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, sendo revogadas as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 20 de dezembro de 2006.

DEPUTADO JORGE PICCIANI

Presidente

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