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Rio de Janeiro

LEI Nº 4954, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2006.

Nº 4954/2006

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O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o § 5º combinado com o § 7º do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 4954, de 20 de dezembro de 2006, oriunda do Projeto de Lei nº 2602, de 2005.

LEI Nº 4954, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2006.

DETERMINA O TOMBAMENTO COMO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, A FAZENDA DOS AFONSOS – CENTRO DE FORMAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO DE PRAÇAS – CFAP.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Art. 1.
- Fica tombado como Patrimônio Histórico e Cultural do Estado do Rio de Janeiro, A Fazenda dos Afonsos - Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Praças – CFAP, situado à Av. Marechal Fontenelle, nº 2.906, Sulacap/RJ.
Art. 2.
- Em razão do presente Tombamento, fica proibida qualquer descaracterização dos imóveis e de toda área de 927.500 m² em questão, preservando-se suas características originais.
Art. 3.
- A Fazenda dos Afonsos - Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Praças – CFAP 31 Vol., e todo seu entorno arquitetônico, não poderá ser utilizado para outra finalidade senão como Quartel da Polícia Militar.
Art. 4.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 20 de dezembro de 2006.

DEPUTADO JORGE PICCIANI

Presidente

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