Rio de Janeiro
LEI Nº 4954, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2006.
Nº 4954/2006
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o § 5º combinado com o § 7º do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 4954, de 20 de dezembro de 2006, oriunda do Projeto de Lei nº 2602, de 2005.
LEI Nº 4954, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2006.
DETERMINA O TOMBAMENTO COMO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, A FAZENDA DOS AFONSOS – CENTRO DE FORMAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO DE PRAÇAS – CFAP.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 20 de dezembro de 2006.
DEPUTADO JORGE PICCIANI
Presidente
Ficha Técnica