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Rio de Janeiro

LEI Nº 4951, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2006.

Nº 4951/2006

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Art. 1. Art. 2.
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O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o § 5º combinado com o § 7º do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 4951, de 20 de dezembro de 2006, oriunda do Projeto de Lei nº 3.210, de 2006.

LEI Nº 4951, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2006.

DISPÕE SOBRE O USO DE TRAJES CIVIS PARA POLICIAIS E BOMBEIROS MILITARES.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

D E C R E T A:

Art. 1.
- Os Policiais e Bombeiros Militares poderão prestar depoimento e comparecer a qualquer ato em juízo ou tribunal em trajes civis.
Parágrafo único- O estabelecido no caput inclui a Auditoria Militar do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 20 de dezembro de 2006.

DEPUTADO JORGE PICCIANI

Presidente

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