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Rio de Janeiro

LEI Nº 4949, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2006.

Nº 4949/2006

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O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o § 5º combinado com o § 7º do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 4949, de 20 de dezembro de 2006, oriunda do Projeto de Lei nº 3.209, de 2006.

LEI Nº 4949, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2006.

DISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO DE CONVÊNIO ENTRE O GOVERNO ESTADUAL E A UNIÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

D E C R E T A:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com a União, de modo a assumir a gestão da BR 101 e da BR 393, nos trechos compreendidos dentro do Estado do Rio de Janeiro, ressalvadas as atribuições da Polícia Rodoviária Federal e demais órgãos federais de fiscalização.
Parágrafo único- Firmado o convênio estabelecido no caput, a gestão poderá se dar em parceria com os municípios diretamente interessados.
Art. 2.
- O Poder Executivo Estadual se obriga a manter a gestão pública, ficando expressamente vedada a privatização ou qualquer outra forma de terceirização.
Art. 3.
- A gestão pública também implicará na recuperação e ampliação da capacidade das estradas objeto do presente, ficando proibida a cobrança de pedágio.
Art. 4.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 20 de dezembro de 2006.

DEPUTADO JORGE PICCIANI

Presidente

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