Rio de Janeiro
LEI Nº 4948, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2006.
Nº 4948/2006
Norma submetida a ações de inconstitucionalidade - RI 0015310-27.2012.8.19.0000; RI 0011852-02.2012.8.19.0000
http://www4.tjrj.jus.br/ejud/ConsultaProcesso.aspx?N=201200700023
http://www4.tjrj.jus.br/ejud/ConsultaProcesso.aspx?N=201200700018
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o § 5º combinado com o § 7º do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 4948, de 20 de dezembro de 2006, oriunda do Projeto de Lei nº 1.692-A, de 2004.
LEI Nº 4948, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2006.
DISPÕE SOBRE A OPÇÃO DE PAGAMENTO PELOS SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS, NA FORMA QUE MENCIONA.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A:
Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 20 de dezembro de 2006.
DEPUTADO JORGE PICCIANI
Presidente
Ficha Técnica