Rio de Janeiro
LEI Nº 4945, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2006.
Nº 4945/2006
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o § 5º combinado com o § 7º do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 4945, de 20 de dezembro de 2006, oriunda do Projeto de Lei nº 2.839, de 2005.
LEI Nº 4945, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2006.
DISPÕE SOBRE O ARMAZENAMENTO DE GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO - GLP E DÁ OUTRA PROVIDÊNCIAS.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A:Art.1º - O armazenamento de recipientes transportáveis de GLP - gás liquefeito de petróleo deve obedecer às condições mínimas de segurança das instalações destinadas ou não à comercialização.
Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 20 de dezembro de 2006.
DEPUTADO JORGE PICCIANI
Presidente
Ficha Técnica