Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio de Janeiro

LEI Nº 4943, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2006.

Nº 4943/2006

Ver fonte oficial
5 artigos

O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o § 5º combinado com o § 7º do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 4943, de 20 de dezembro de 2006, oriunda do Projeto de Lei nº 3.217-A, de 2006.

LEI Nº 4943, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2006.

DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DE ATERROS SANITÁRIOS NA REGIÃO METROPOLITANA DO RIO DE JANEIRO.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

D E C R E T A:

Art. 1.
- Fica determinado que o Poder Executivo, através de seu órgão competente, elabore o Plano Diretor Metropolitano de Resíduos Sólidos, nos termos das diretrizes contidas na Lei 4.191/03, que ‘Estabelece a Política Estadual de Resíduos Sólidos’.
Parágrafo único- O Plano Diretor de que trata o caput deste artigo será elaborado, no menor prazo possível, pelo Governo do Estado, através da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano, que deverá constituir comissão com representante de cada município integrante.
Art. 2.
- A partir da publicação do Plano Diretor Metropolitano de Resíduos Sólidos, ao qual o Poder Executivo dará ampla divulgação, os Projetos de Aterros Sanitários em andamento, assim como os futuros, deverão obrigatoriamente se adequar ao disposto neste Plano.
Art. 3.
- Para os municípios que não integram a Região Metropolitana, deverá ser realizado Plano Diretor de Resíduos Sólidos, de forma isolada ou em consórcio, sob a supervisão do Governo do Estado.
Art. 4.
- Para efeito desta Lei, considera-se Aterro Sanitário a definição contida na Lei 4.191/2003, que ‘Estabelece a Política Estadual de Resíduos Sólidos’.
Art. 5.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 20 de dezembro de 2006.

DEPUTADO JORGE PICCIANI

Presidente

Ficha Técnica

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.