Rio de Janeiro
LEI Nº 4941, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2006.
Nº 4941/2006
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o § 5º combinado com o § 7º do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 4941, de 20 de dezembro de 2006, oriunda do Projeto de Lei nº 3.132, de 2006.
LEI Nº 4941, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2006.
CONCEDE ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE TAXAS ESTADUAIS, RELATIVAS À RENOVAÇÃO DA CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO, AOS POLICIAIS E BOMBEIROS MILITARES, POLICIAIS CIVIS, INSPETORES DE SEGURANÇA E ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A:
Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 20 de dezembro de 2006.
DEPUTADO JORGE PICCIANI
Presidente
Ficha Técnica