Rio de Janeiro
LEI Nº 4940, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2006.
Nº 4940/2006
Norma submetida a ação de inconstitucionalidade - RI 0022149-39.2010.8.19.0000
http://www4.tjrj.jus.br/ejud/ConsultaProcesso.aspx?N=201000700015
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o § 5º combinado com o § 7º do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 4940, de 20 de dezembro de 2006, oriunda do Projeto de Lei nº 1.703, de 2004.
LEI Nº 4940, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2006.
DISPÕE SOBRE O RECOLHIMENTO DE VEÍCULOS A DEPÓSITO E SUA VENDA EM LEILÃO PÚBLICO, E AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A LEILOAR OS VEÍCULOS NÃO RETIRADOS NO PRAZO LEGAL NA FORMA QUE MENCIONA.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A:Art. 1º - Nos termos do que dispõe o art. 1º da Lei Federal nº 6.575, de 30 de setembro de 1978, o órgão estadual de trânsito, depositará, em local que designar, os veículos apreendidos, removidos ou retidos por infração às normas de trânsito estabelecidas pela Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), com a cominação da respectiva penalidade, cujos proprietários não satisfizerem, nos prazos fixados, as exigências legais e regulamentares indispensáveis a sua liberação.
Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 20 de dezembro de 2006.
DEPUTADO JORGE PICCIANI
Presidente
Ficha Técnica