Rio de Janeiro
LEI Nº 4935, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2006.
Nº 4935/2006
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o § 5º combinado com o § 7º do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 4935, de 20 de dezembro de 2006, oriunda do Projeto de Lei nº 467, de 2003.
LEI Nº 4935, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2006.
GARANTE À POPULAÇÃO O ACESSO À INFORMAÇÃO SOBRE RELAÇÃO DE ESCOLAS E COLÉGIOS EM ATIVIDADE NO TERRITÓRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A:
I - a data a partir da qual o funcionamento foi autorizado
II - as condições para reconhecimento e, se for o caso, o prazo concedido para que a instituição de ensino o providencie.
Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 20 de dezembro de 2006.
DEPUTADO JORGE PICCIANI
Presidente
Ficha Técnica