Rio de Janeiro
LEI Nº 4934, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2006.
Nº 4934/2006
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o § 5º combinado com o § 7º do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 4934, de 20 de dezembro de 2006, oriunda do Projeto de Lei nº 889, de 2003.
LEI Nº 4934, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2006.
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DAS EMPRESAS QUE PRESTAM SERVIÇOS PÚBLICOS POR CONCESSÃO OU PERMISSÃO ESTADUAL DE REALIZAR ATENDIMENTO DOMICILIAR COM HORA MARCADA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A: Art. 1º - Ficam obrigadas as Empresas que prestam serviços públicos por concessão ou permissão estadual a realizar atendimento domiciliar com hora marcada.
unico
Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 20 de dezembro de 2006.
DEPUTADO JORGE PICCIANI
Presidente
Ficha Técnica