Rio de Janeiro
LEI Nº 4.926, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2006.
Nº 4926/2006
LEI Nº 4.926, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2006.
CRIA NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O DIA DO ECOLOGISTA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica criado no calendário oficial do Estado do Rio de Janeiro o DIA DO ECOLOGISTA, a ser comemorado no dia 05 de junho de cada ano.
Art. 2.
- Esta data escolhida e constante do artigo anterior é reservada para as justas homenagens a todos os ECOLOGISTAS de nosso Estado, por ser o Dia Mundial do Meio Ambiente.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 18 de dezembro de 2006.
ROSINHA GAROTINHOGovernadora
Ficha Técnica