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Rio de Janeiro

LEI Nº 4.926, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2006.

Nº 4926/2006

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LEI Nº 4.926, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2006.

CRIA NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O DIA DO ECOLOGISTA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica criado no calendário oficial do Estado do Rio de Janeiro o DIA DO ECOLOGISTA, a ser comemorado no dia 05 de junho de cada ano.
Art. 2.
- Esta data escolhida e constante do artigo anterior é reservada para as justas homenagens a todos os ECOLOGISTAS de nosso Estado, por ser o Dia Mundial do Meio Ambiente.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 18 de dezembro de 2006.

ROSINHA GAROTINHOGovernadora

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