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Rio de Janeiro

LEI Nº 4.925, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2006.

Nº 4925/2006

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LEI Nº 4.925, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2006.

INSTITUI NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A SEMANA DE SOLIDARIEDADE AOS POVOS AFRICANOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica instituída, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, a Semana de Solidariedade aos Povos Africanos, que deverá ocorrer na semana do dia 25 de maio, anualmente, fazendo parte do calendário oficial do Estado.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 18 de dezembro de 2006.

ROSINHA GAROTINHOGovernadora

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