Rio de Janeiro
LEI Nº 4.925, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2006.
Nº 4925/2006
LEI Nº 4.925, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2006.
INSTITUI NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A SEMANA DE SOLIDARIEDADE AOS POVOS AFRICANOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica instituída, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, a Semana de Solidariedade aos Povos Africanos, que deverá ocorrer na semana do dia 25 de maio, anualmente, fazendo parte do calendário oficial do Estado.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 18 de dezembro de 2006.
ROSINHA GAROTINHOGovernadora
Ficha Técnica