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Rio de Janeiro

LEI Nº 4.924, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2006.

Nº 4924/2006

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LEI Nº 4.924, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2006.

INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O DIA DA COMUNIDADE NORDESTINA.

A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica instituído no calendário oficial do Estado do Rio de Janeiro o DIA DA COMUNIDADE NORDESTINA, a ser comemorado no dia 13 de dezembro da cada ano.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 18 de dezembro de 2006.

ROSINHA GAROTINHOGovernadora

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