Rio de Janeiro
LEI Nº 4.924, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2006.
Nº 4924/2006
LEI Nº 4.924, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2006.
INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O DIA DA COMUNIDADE NORDESTINA.
A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica instituído no calendário oficial do Estado do Rio de Janeiro o DIA DA COMUNIDADE NORDESTINA, a ser comemorado no dia 13 de dezembro da cada ano.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 18 de dezembro de 2006.
ROSINHA GAROTINHOGovernadora
Ficha Técnica