Rio de Janeiro
LEI Nº 4.923, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2006.
Nº 4923/2006
LEI Nº 4.923, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2006.
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE EX-ALUNOS E AMIGOS DO INSTITUTO SUPERIOR DE EDUCAÇÃO DO RIO DE JANEIRO.
A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica considerada de utilidade pública a Associação de Ex-Alunos e Amigos do Instituto Superior de Educação do Rio de Janeiro.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 18 de dezembro de 2006.
ROSINHA GAROTINHOGovernadora
Ficha Técnica