Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio de Janeiro

LEI Nº 4.923, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2006.

Nº 4923/2006

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

LEI Nº 4.923, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2006.

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE EX-ALUNOS E AMIGOS DO INSTITUTO SUPERIOR DE EDUCAÇÃO DO RIO DE JANEIRO.

A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica considerada de utilidade pública a Associação de Ex-Alunos e Amigos do Instituto Superior de Educação do Rio de Janeiro.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 18 de dezembro de 2006.

ROSINHA GAROTINHOGovernadora

Ficha Técnica

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.