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Rio de Janeiro

LEI Nº 4.922, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2006.

Nº 4922/2006

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LEI Nº 4.922, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2006.

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL A ASSOCIAÇÃO NOVA JERUSALÉM - A.N.J. , NO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO VALE DO RIO PRETO.

A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica considerada de Utilidade Pública Estadual a Associação Nova Jerusalém - ANJ, localizada no município de São José do Vale do Rio Preto/RJ.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 18 de dezembro de 2006.

ROSINHA GAROTINHOGovernadora

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