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Rio de Janeiro

LEI Nº 4.921, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2006.

Nº 4921/2006

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LEI Nº 4.921, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2006.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INSTITUIR O SELO DE QUALIDADE ARTESANAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a instituir um selo de qualidade para a identificação dos produtos artesanais originários do Estado do Rio de Janeiro.
Parágrafo único- O Selo de Qualidade Artesanal é garantia de que o produto é de elaboração artesanal, de qualidade adequada, e ecologicamente correto, e de que sua procedência é do Estado do Rio de Janeiro e, se utilitário, de que seu uso é higiênico e sanitariamente comprovado e adequado.
Art. 2.
- O Selo de Qualidade Artesanal será conferido pela Secretaria de Estado encarregada do incentivo à produção artesanal e ao turismo, à vista de relatório concludente da análise do produto, feito por organização estadual sem fins lucrativos que congregue os artesões do Estado do Rio e, se também utilitário, do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial/INMETRO.
§ 1º- O artesão, para obter o Selo de Qualidade Artesanal, depositará, no órgão competente a que se refere o caput deste artigo, um exemplar de cada um de seus produtos, acompanhado de descrição do material e técnicas utilizadas.
§ 2º- A descrição do material e as técnicas utilizadas serão registradas em livro próprio, em nome do artesão que o apresentou.
§ 3º- O relatório referido no caput deste artigo será elaborado à vista dos produtos depositados e, se necessário, no local de trabalho do artesão.
§ 4º- Os exemplares de produtos artesanais depositados são de propriedade do órgão público, que os manterá, permanentemente, em exposição no seu acervo.
Art. 3.
- O Poder Executivo regulamentará esta Lei.
Art. 4.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 18 de dezembro de 2006.

ROSINHA GAROTINHOGovernadora

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