Rio de Janeiro
LEI Nº 4.920, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006.
Nº 4920/2006
LEI Nº 4.920, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006.
INSTITUI O DIA ESTADUAL DOS SURDOS.
A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica instituído o Dia Estadual dos Surdos, a ser comemorado no dia 26 de setembro.
Art. 2.
- O Governo do Estado, por intermédio de seus órgãos competentes, promoverá, principalmente na data indicada no art. 1º, atividades que promovam a reflexão sobre a condição de vida do surdo e sua inserção na sociedade.
Art. 3.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 14 de dezembro de 2006.
ROSINHA GAROTINHOGovernadora
Ficha Técnica