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Rio de Janeiro

LEI Nº 4.919, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006.

Nº 4919/2006

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LEI Nº 4.919, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006.

INSTITUI A SEMANA DE ESCLARECIMENTO E INCENTIVO AO EXAME DE PRÓSTATA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica instituída no Estado do Rio de Janeiro a “Semana de Esclarecimento e Incentivo ao Exame de Próstata no Estado do Rio de Janeiro”.
Parágrafo único- A “Semana de Esclarecimento e Incentivo ao Exame de Próstata no Estado do Rio de Janeiro” ocorrerá entre os dias 16 e 23 de abril.
Art. 2.
- A Semana de Esclarecimento e Incentivo ao Exame de Próstata terá a realização de debate, palestra e esclarecimento da importância do exame preventivo e dos benefícios do diagnóstico precoce da doença.
§ 1º- Os debates de que trata o caput deste artigo deverão contar com a participação de instituições públicas, ONGs, entidades da sociedade civil e associações e entidades da terceira idade, entre outras.
§ 2º- A Secretaria de Estado de Saúde poderá organizar debates sobre o tema, bem como desenvolver ações específicas voltadas para o enfrentamento da questão apontada.
§ 3º- Para o cumprimento deste artigo, poderá a Secretaria de Saúde do Estado do Rio de Janeiro celebrar convênios com órgãos, associações e entidades cujo objetivo esteja vinculado com a divulgação, esclarecimento e incentivo à realização do Exame Preventivo da Próstata.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 14 de dezembro de 2006.

ROSINHA GAROTINHOGovernadora

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