Rio de Janeiro
LEI Nº 4.919, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006.
Nº 4919/2006
LEI Nº 4.919, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006.
INSTITUI A SEMANA DE ESCLARECIMENTO E INCENTIVO AO EXAME DE PRÓSTATA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica instituída no Estado do Rio de Janeiro a “Semana de Esclarecimento e Incentivo ao Exame de Próstata no Estado do Rio de Janeiro”.
Parágrafo único- A “Semana de Esclarecimento e Incentivo ao Exame de Próstata no Estado do Rio de Janeiro” ocorrerá entre os dias 16 e 23 de abril.
Art. 2.
- A Semana de Esclarecimento e Incentivo ao Exame de Próstata terá a realização de debate, palestra e esclarecimento da importância do exame preventivo e dos benefícios do diagnóstico precoce da doença.
§ 1º- Os debates de que trata o caput deste artigo deverão contar com a participação de instituições públicas, ONGs, entidades da sociedade civil e associações e entidades da terceira idade, entre outras.
§ 2º- A Secretaria de Estado de Saúde poderá organizar debates sobre o tema, bem como desenvolver ações específicas voltadas para o enfrentamento da questão apontada.
§ 3º- Para o cumprimento deste artigo, poderá a Secretaria de Saúde do Estado do Rio de Janeiro celebrar convênios com órgãos, associações e entidades cujo objetivo esteja vinculado com a divulgação, esclarecimento e incentivo à realização do Exame Preventivo da Próstata.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 14 de dezembro de 2006.
ROSINHA GAROTINHOGovernadora
Ficha Técnica