Rio de Janeiro
LEI Nº 4.913, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2006.
Nº 4913/2006
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Art. 1. Art. 30. Art. 41. Art. 68. Art. 70. Art. 71. Art. 72. Art. 74. Art. 80. Art. 84. Art. 91. Art. 93. Art. 94. Art. 95. Art. 101. Art. 108. Art. 111. Art. 112. Art. 113. Art. 118. Art. 119. Art. 120. Art. 121. Art. 123. Art. 125. Art. 126. Art. 127. Art. 132. Art. 133. Art. 135. Art. 136. Art. 137. Art. 138. Art. 139. Art. 140. Art. 142. Art. 144. Art. 145. Art. 146. Art. 147. Art. 148. Art. 149. Art. 158. Art. 201. Art. 205. Art. 236. Art. 237. Art. 240. Art. 253. Art. 254. Art. 256. Art. 257. Art. 258. Art. 259. Art. 260. Art. 261. Art. 264. Art. 265. Art. 2. Art. 3.“Art. 19 - O Órgão Especial do Tribunal de Justiça é constituído de vinte e cinco membros, dele fazendo parte o Presidente, os Vice-Presidentes, o Corregedor-Geral da Justiça provendo-se metade das vagas por antiguidade, em ordem decrescente, e a outra metade por eleição pelo Tribunal Pleno, respeitada a representação de advogados e membros do Ministério Público, inadmitida a recusa do encargo. ...................................................................................................................... Art. 20 - Os Desembargadores serão distribuídos em 28 (vinte e oito) Câmaras, sendo 20 (vinte) Cíveis e 08 (oito) Criminais, distingüindo-se as de igual competência, dentro de cada Seção, por números ordinais. § 1º - Mediante designação do Presidente do Tribunal de Justiça, os Desembargadores não integrantes, em caráter efetivo, dos Órgãos Julgadores, exercerão funções de substituição ou auxílio nas Câmaras Isoladas, nas Câmaras de plantão, bem como atividades jurisdicionais após o encerramento do expediente forense, diariamente, inclusive aos sábados, domingos, feriados e nos casos de impedimento temporário e excepcional das atividades do Tribunal. ......................................................................................................................
LEI Nº 4.913, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2006.
ALTERA O CÓDIGO DE ORGANIZAÇÃO E DIVISÃO JUDICIÁRIAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Rio de Janeiro, 08 de dezembro de 2006.
ROSINHA GAROTINHOGovernadora
QUADRO ANEXO DAS REGIÕES JUDICIÁRIAS (Arts. 75 e 80 do CODJERJ)
Região Judiciária Especial
1º Grupo (Capital) - 98 juízes
2º Grupo (Niterói e São Gonçalo) - 07 juízes
3º Grupo (Duque de Caxias e Petrópolis) - 05 juízes
4º Grupo (Nova Iguaçu e São João de Meriti) - 06 juízes
5º Grupo (Volta Redonda) - 04 juízes
6º Grupo (Campos dos Goytacazes) - 03 juízes
Total: 123 juízes
1ª Região Judiciária - Geral (á disposição da Presidência) - 19 juízes
2ª Região Judiciária (Marica, Saquarema, Araruama, Cabo Frio, São Pedro da Aldeia, Arraial do Cabo, Iguaba Grande e Armação dos Búzios) - 03 juízes
3ª Região Judiciária (Belford Roxo, Nilópolis, Magé, Queimados, Guapimirim, Japeri e Vila Inhomirim) - 03 juízes
4ª Região Judiciária - (Barra Mansa, Rio Claro, Resende, Porto-Real/Quatis e Itatiaia) - 02 juízes
5ª Região Judiciária (Barra do Piraí, Piraí, Valença e Pinheiral) - 01 juiz
6ª Região Judiciária (Itaguaí, Mangaratiba, Angra dos Reis, Paraty e Seropédica) - 02 juízes
7ª Região Judiciária (Três Rios, Paraíba do Sul, Sapucaia e Rio das Flores) - 01 juiz
8ª Região Judiciária (Teresópolis, Nova Friburgo, Bom Jardim, Sumidouro, Duas Barras, Carmo, Cordeiro, Cantagalo, Trajano de Moraes, Santa Maria Madalena, São Sebastião do Alto e São José do Vale do Rio Preto) - 05 juízes
9ª Região Judiciária (Itaboraí, Rio Bonito, Cachoeiras de Macacu e Tanguá) - 01 juiz
10ª Região Judiciária (Macaé, Conceição de Macabu, Casimiro de Abreu, Rio das Ostras, Silva Jardim e Carapebus-Quissamã) - 02 juízes
11ª Região Judiciária (São João da Barra, São Fidélis, Itaperuna, Bom Jesus do Itabapoana, Natividade, Porciúncula, São Francisco do Itabapoana e Italva/Cardoso Moreira) - 03 juízes
12ª Região Judiciária (Santo Antônio de Pádua, Itaocara, Cambuci, Miracema e Laje do Muriaé) - 02 juízes
13ª Região Judiciária (Vassouras, Mendes, Engº Paulo de Frontin, Paracambi, Miguel Pereira e Paty dos Alferes) - 02 juízes
Ficha Técnica