Rio de Janeiro
LEI Nº 4.912, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2006.
Nº 4912/2006
LEI Nº 4.912, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2006.
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A AIAPC - ASSOCIAÇÃO ITAOCARENSE DE APOIO À PESSOA COM CÂNCER.
A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica considerada de Utilidade Pública a Associação Itaocarense de Apoio à Pessoa com Câncer - AIAPC, m sede e foro no Município de Itaocara.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 28 de novembro de 2006.
ROSINHA GAROTINHOGovernadora
Ficha Técnica