Rio de Janeiro
LEI Nº 4.911, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2006.
Nº 4911/2006
LEI Nº 4.911, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2006.
INSTITUI A SEMANA ESTADUAL DE COMBATE À MORTALIDADE MATERNA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica instituída no Estado do Rio de Janeiro a Semana Estadual de Combate à Mortalidade Materna, cujo período coincida com o dia 28 de maio – Dia Mundial pela Saúde da Mulher.
Art. 2.
- Na Semana Estadual de Combate à Mortalidade Materna serão desenvolvidas atividades, juntamente com as entidades da sociedade civil, e iniciativas governamentais, visando à conscientização da população em geral sobre o tema.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 28 de novembro de 2006.
ROSINHA GAROTINHOGovernadora
Ficha Técnica