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Rio de Janeiro

LEI Nº 4.911, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2006.

Nº 4911/2006

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LEI Nº 4.911, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2006.

INSTITUI A SEMANA ESTADUAL DE COMBATE À MORTALIDADE MATERNA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica instituída no Estado do Rio de Janeiro a Semana Estadual de Combate à Mortalidade Materna, cujo período coincida com o dia 28 de maio – Dia Mundial pela Saúde da Mulher.
Art. 2.
- Na Semana Estadual de Combate à Mortalidade Materna serão desenvolvidas atividades, juntamente com as entidades da sociedade civil, e iniciativas governamentais, visando à conscientização da população em geral sobre o tema.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 28 de novembro de 2006.

ROSINHA GAROTINHOGovernadora

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