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Rio de Janeiro

LEI Nº 4.909, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2006.

Nº 4909/2006

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LEI Nº 4.909, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2006.

DISPÕE SOBRE A UTILIZAÇÃO DO DUDA - DOCUMENTO ÚNICO DO DETRAN DE ARRECADAÇÃO E DA G.R.D. - GUIA DE REGULARIZAÇÃO DE DÉBITOS, PARA DIVULGAÇÃO DE MENSAGENS DE PREVENÇÃO A ACIDENTES DE TRÂNSITO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Na forma desta Lei, divulgar-se-ão mensagens de prevenção a acidentes de trânsito no DUDA - DOCUMENTO ÚNICO DO DETRAN DE ARRECADAÇÃO e na G.R.D. - GUIA DE REGULARIZAÇÃO DE DÉBITOS.
Parágrafo único– Para o cumprimento do que dispõe o caput deste artigo, as mensagens de caráter sócio-educativo deverão ocupar, quando possível, espaço destacado.
Art. 2.
- Poderão ser divulgados, além do que trata esta Lei, programas e campanhas de prevenção ao uso de drogas ilícitas.
Art. 3.
- O Poder Executivo regulamentará esta Lei.
Art. 4.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 28 de novembro de 2006.

ROSINHA GAROTINHOGovernadora

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