Rio de Janeiro
LEI Nº 4.907, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2006.
Nº 4907/2006
LEI Nº 4.907, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2006.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CRIAR O PROGRAMA DE INCENTIVO VOCACIONAL AO ADOLESCENTE.
A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
– Fica o Poder Executivo autorizado a criar o Programa de Incentivo Vocacional ao Adolescente, visando à criação de cursos profissionalizantes de corte e costura, mecânica, cabeleireiro, cozinheiro, secretariado, carpintaria, marcenaria, torneiro, mecânico, panificação e outros.
Parágrafo único– A Supervisão dos cursos será exercida em parceria entre as Secretarias Estadual de Trabalho e Renda, Educação e de Infância e Juventude.
Art. 2.
- O Programa de que trata o Art. 1° será destinado a Adolescentes de 12 (doze) a 21 (vinte e um) anos de idade, conforme o Art.2° e Parágrafo único do Estatuto da Criança e do Adolescente.
Art. 3.
- O Poder Executivo fica autorizado a estabelecer convênio com o Poder Judiciário, visando à responsabilidade pela divulgação do Programa e encaminhamento dos interessados através das Varas da Infância e Juventude e Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente.
Art. 4.
- Os cursos profissionalizantes serão realizados no período diurno nos CIEPs (Centro Integrado de Educação Pública) do Estado.
Art. 5.
- O Poder Executivo poderá firmar parcerias com a iniciativa privada, com vistas a obter recursos técnicos e materiais para a realização de cursos e avaliações vocacionais.
Art. 6.
- O Poder Executivo regulamentará esta Lei.
Art. 7.
- Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 28 de novembro de 2006.
ROSINHA GAROTINHOGovernadora
Ficha Técnica