Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio de Janeiro

LEI Nº 4.905, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2006.

Nº 4905/2006

Ver fonte oficial
5 artigos

LEI Nº 4.905, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2006.

CRIA O "DIA DO ENGENHEIRO DE CUSTOS" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica criado, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, o “Dia do Engenheiro de Custos".
Art. 2.
- O “Dia do Engenheiro de Custos" de que trata o caput desta Lei é comemorado no dia 23 de maio de cada ano.
Art. 3.
- Cabe ao Poder Executivo incluir o "Dia do Engenheiro de Custos", criado pela presente Lei, no calendário oficial de eventos do Estado.
Art. 4.
- V E T A D O .
Art. 5.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 09 de novembro de 2006.

ROSINHA GAROTINHOGovernadora

Ficha Técnica

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.